AUTOPATROCINADO - A manutenção de minha inscrição na condição de Participante Autopatrocinado, assumindo as contribuições pessoais e patronais (risco e básica patronal) para o plano. Sendo assim, opto por:
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD) - A manutenção de minha inscrição, na condição de Participante Vinculado, com a suspensão do pagamento das contribuições para recebimento de Benefício Proporcional Diferido, quando forem cumpridas as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal.
RESGATE - O cancelamento de minha inscrição e o Resgate da reserva de poupança, na forma de recebimento abaixo:
Parcela única
Parcela mensais em número de
parcelas (até 24 parcelas máximo)
TERMO DE OPÇÃO POR PERFIL DE INVESTIMENTOS
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
Declaro que minha opção foi feita de forma livre, isenta e consciente, tendo sido precedida da disponibilização de todas as informações sobre o Perfil de Investimentos escolhido, bem como do esclarecimento de todas as dúvidas por mim apresentadas perante o SEBRAE PREVIDÊNCIA – Instituto SEBRAE de Seguridade Social, de forma que assumo integral e exclusiva responsabilidade pelos riscos envolvidos na aplicação dos recursos referentes às parcelas vincendas do valor decorrente da minha opção pelo instituto do Resgate, calculado de acordo com o disposto no artigo 109 do Regulamento do Plano SEBRAEPREV , de acordo com o Perfil de Investimento ora escolhido.
ADVERTÊNCIAS:
É vedada a adoção do Perfil Arrojado.
Não há garantia de rentabilidade em qualquer dos Perfis de Investimento oferecidos, sendo possível a verificação de rentabilidade negativa em determinado período, havendo maior probabilidade de perdas financeiras nos Perfis de Investimento com maior alocação no segmento de renda variável.
A maior rentabilidade obtida por determinado Perfil de Investimento em período anterior à esta opção não leva à certeza de boa rentabilidade futura.
A escolha de determinado Perfil de Investimento resultará em rentabilidade diversa daquela decorrente da opção por outro Perfil de Investimento, terá consequência direta na atualização do valor das parcelas vincendas do Resgate.
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Crédito do pagamento
Crédito em conta, abaixo informada, da qual sou titular.
PRAZO PARA PAGAMENTO: O resgate será pago até o último dia útil do mês subsequente ao do protocolo do Termo de Opção no SEBRAE PREVIDÊNCIA (Art. 107, I - Regulamento do Plano SEBRAEPREV). O demonstrativo de pagamento de resgate será enviado para o seu e-mail.
Ao clicar em enviar o formulário, a documentação será recepcionada no protocolo do SEBRAE PREVIDÊNCIA e em até 3 (três) dias úteis receberá um e-mail com as orientações para assinatura eletrônica do seu termo de opção”, portanto fique atento a sua ao seu e-mail inclusive a caixa de SPAM.
*Comprovante bancário: Qualquer documento ou imagem do cartão, de origem da instituição financeira que contenha os dados bancários acima informados . (ATENÇÃO para não encaminhar código de segurança no verso do Cartão) Exemplo de comprovante bancário: cabeçalho do extrato da conta, foto da frente do cartão, print do aplicativo bancário com número da agência e conta.
PORTABILIDADE - O cancelamento de minha inscrição e a Portabilidade do saldo referente ao meu direito acumulado para o seguinte plano de previdência complementar. Obs: As informações abaixo subsidiarão o SEBRAE Previdência para o preenchimento do Termo de Portabilidade que será assinado preferencialmente por meio digital. O termo de portabilidade será encaminhado as partes interessadas (Entidade Cedente, Participante e Entidade receptora) via e-mail junto as orientações para assinatura eletrônica.
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