Conforme dispõe as alíneas "a e b" do inciso II do art. 14 do Regulamento do Plano VALOR EMPRESARIAL, quando a interrupção ou suspensão do contrato de trabalho resultar na perda da remuneração, o Participante poderá:
a) optar pela suspensão de suas contribuições ao Plano VALOR EMPRESARIAL, situação em que ficará com seus direitos e obrigações frente ao Plano suspensos enquanto permanecer suspenso ou interrompido o seu contrato de trabalho, assumindo a condição de Participante com Direitos Suspensos;
ou b) manter seus direitos e obrigações frente ao Plano, mediante a opção pelo instituto do Autopatrocínio, assumindo a condição de Participante Sem Remuneração em Autopatrocínio.
Ciente das informações acima, solicito:
Suspender as contribuições no período em que estiver com o contrato de trabalho suspenso
A manutenção de minha inscrição na condição de AUTOPATROCINADO, assumindo as contribuições para o Plano de Benefícios SEBRAEPREV, conforme descrito no Regulamento do Plano
RETOMAR CONTRIBUIÇÕES: Considerando meu retorno ao trabalho, informo que voltarei a efetivar minhas contribuições via Folha de Pagamento
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