AUTOPATROCINADO - A manutenção de minha inscrição na condição de Participante Autopatrocinado, assumindo as contribuições pessoais e patronais (risco e básica patronal) para o plano. Sendo assim, opto por:
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD) - A manutenção de minha inscrição, na condição de Participante Vinculado, com a suspensão do pagamento das contribuições para recebimento de Benefício Proporcional Diferido, quando forem cumpridas as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal.
RESGATE - O cancelamento de minha inscrição e o Resgate da reserva de poupança, na forma de recebimento abaixo:
Parcela única
Parcela mensais em número de
parcelas (até 12 parcelas máximo)
TERMO DE OPÇÃO POR PERFIL DE INVESTIMENTOS
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
Declaro que minha opção foi feita de forma livre, isenta e consciente, tendo sido precedida da disponibilização de todas as informações sobre o Perfil de Investimentos escolhido, bem como do esclarecimento de todas as dúvidas por mim apresentadas perante o SEBRAE PREVIDÊNCIA – Instituto SEBRAE de Seguridade Social, de forma que assumo integral e exclusiva responsabilidade pelos riscos envolvidos na aplicação dos recursos referentes às parcelas vincendas do valor decorrente da minha opção pelo instituto do Resgate, calculado de acordo com o disposto no artigo 109 do Regulamento do Plano SEBRAEPREV , de acordo com o Perfil de Investimento ora escolhido.
ADVERTÊNCIAS:
É vedada a adoção do Perfil Arrojado.
Não há garantia de rentabilidade em qualquer dos Perfis de Investimento oferecidos, sendo possível a verificação de rentabilidade negativa em determinado período, havendo maior probabilidade de perdas financeiras nos Perfis de Investimento com maior alocação no segmento de renda variável.
A maior rentabilidade obtida por determinado Perfil de Investimento em período anterior à esta opção não leva à certeza de boa rentabilidade futura.
A escolha de determinado Perfil de Investimento resultará em rentabilidade diversa daquela decorrente da opção por outro Perfil de Investimento, terá consequência direta na atualização do valor das parcelas vincendas do Resgate.
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Crédito do pagamento
Crédito em conta, abaixo informada, da qual sou titular.
PRAZO PARA PAGAMENTO: O resgate será pago até o último dia útil do mês subsequente ao do protocolo do Termo de Opção no SEBRAE PREVIDÊNCIA (Art. 107, I - Regulamento do Plano SEBRAEPREV). O demonstrativo de pagamento de resgate será enviado para o seu e-mail.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - Solicitação: Solicito o cancelamento de minha inscrição no Plano de Beneficios
EMPRESARIAL conforme previsto no art. 12 do Regulamento, e a suspensão do
desconto das contribuições mensais em meus vencimentos ou a emissão de cobranças.
Declaração: Declaro que todas as informações acima são verdadeiras, estando
ciente de que a SEBRAE PREVIDÊNCIA poderá, a qualquer momento, exigir prova dos
dados prestados. Declaro ter conhecimento de que o resgate dos recursos previsto no
art. 69 do Regulamento do Plano, a que tenho direito, somente se efetivará após a
comprovação da rescisão do meu vínculo empregaơcio com a Patrocinadora.
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