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REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO
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Empresa Patrocinadora:
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Nome Completo do(a) Participante:
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(Sem abreviações)
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Nome Completo do Requerente:
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Marque se for o mesmo.
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Data de nascimento:
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CPF:
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Sexo:
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Masculino
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Identidade:
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Orgão Expedidor UF:
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Parentesco:
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E-mail:
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Endereço Completo:
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Bairro:
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Cidade:
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CEP:
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UF:
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Telefones: (com ddd)
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Residencial: |
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Comercial: |
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Celular: |
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Outros: |
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Você é uma pessoa Politicamente Exposta? (?) |
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Você é reportável a FATCA? (?) |
NIF (Número de Identificação Fiscal no Exterior):
(somente números)
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Você é residente no exterior? |
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País:
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Banco:
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Agência:
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Conta Bancária:
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Tipo de Conta:
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Conta Poupança
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Informações dos Beneficiários:
Beneficiário(s):
(Pessoa que irá receber o benefício no caso de falecimento do Participante. Declaro ter ciência de que os beneficiários listados abaixo são os únicos elegíveis ao recebimento de benefício e que os cadastrados anteriormente serão automaticamente desconsiderados. Opção indisponível caso seja selecionado “Pensão por Morte” no item acima.)
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Forma de recebimento do Benefício: |
Receber
do saldo de conta total em parcela única e o restante conforme
assinalado a seguir:
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Renda Mensal em número constante de quotas por um período de
(no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos).
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Renda Mensal correspondente à aplicação de um percentual de
%
(mínimo de 0,1% e máximo de 2%).
Renda expressa em valor monetário fixo, calculada anualmente no mês de junho.
Valor mensalmente ajustado de acordo com o percentual escolhido pelo Participante aplicado sobre o saldo remanescente de sua Reserva Individual de Participante.
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Parcela única.
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Termo
de opção por perfil de investimento
CONSERVADOR
SEBRAEPREV (MODERADO)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
Declaro que minha opção foi feita de forma livre, isenta e consciente, tendo
sido precedida da disponibilização de todas as informações sobre o Perfil de
Investimento escolhido, bem como do esclarecimento de todas as dúvidas por
mim apresentadas perante o SEBRAE PREVIDÊNCIA Instituto SEBRAE de
Seguridade Social, de forma que assumo integral e exclusiva responsabilidade
pelos riscos envolvidos na aplicação dos recursos alocados na Reserva
Individual de Participante, de acordo com o Perfil de Investimento ora
escolhido.
ADVERTÊNCIAS:
É vedada a adoção do Perfil Arrojado para a Reserva Individual de
Participante após a concessão de Benefício de Prestação Continuada ao
Participante ou aos seus Beneficiários, conforme o caso.
Quando da concessão do Benefício de Pensão por Morte, não havendo consenso
entre os Beneficiários do Participante falecido, em atividade ou já na
condição de Assistido, a respeito da opção pelo perfil de investimentos,
será adotado necessariamente o Perfil Conservador.
Não há garantia de rentabilidade em qualquer dos Perfis de Investimento
oferecidos, sendo possível a verificação de rentabilidade negativa em
determinado período, havendo maior probabilidade de perdas financeiras nos
Perfis de Investimento com maior alocação no segmento de renda variável.
A maior rentabilidade obtida por determinado Perfil de Investimento em
período anterior à esta opção não leva à certeza de boa rentabilidade
futura.
A escolha de determinado Perfil de Investimento resultará em rentabilidade
diversa daquela decorrente da opção por outro Perfil de Investimento, o que
terá consequência direta no valor do próprio Benefício assegurado pelo Plano
SEBRAEPREV.
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DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
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Não tenho dependentes para fins de IMPOSTO DE RENDA.
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Escolha o número de seus dependentes e informe os seus dados.
 Obs.: Não havendo nenhum dependente, marcar a opção acima.
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Dependente(s) para fins de IR:
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Declarações Gerais
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, não cabendo ao SEBRAE Previdência - Instituto SEBRAE de Seguridade Social qualquer responsabilidade perante a fiscalização. Comprometo-me a informar prontamente ao SEBRAE Previdência, por escrito, qualquer alteração nos dados acima declarados.
Declaro, também, ter ciência de que o Plano SEBRAEPREV é classificado na modalidade de Contribuição Definida, nos termos previstos nas normas em vigor, e que nesta modalidade não há benefícios vitalícios. Uma vez iniciados os pagamentos de quaisquer dos Benefícios de Prestação Continuada, os mesmos serão devidos até a data em que não houver saldo mínimo suficiente para a continuidade de seu pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO: Os pagamentos relativos aos benefícios serão realizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao Mês de Competência de Benefício (MCB). Entende-se como Mês de Competência de Benefício (MCB) o mês subsequente ao da data do recebimento do requerimento efetivamente protocolado no SEBRAE PREVIDÊNCIA (Artigos 60 e 66 do Regulamento do Plano SEBRAEPREV).
O pagamento da concessão do benefício no prazo regulamentar, está condicionada ao recebimento do requerimento no SEBRAE PREVIDÊNCIA adequadamente preenchido, assinado e com os respectivos anexos.
Comprovante bancário: Qualquer documento ou imagem do cartão, de origem da instituição financeira que contenha os dados bancários. ATENÇÃO: não encaminhar imagem do código de segurança no verso do Cartão. Ex de comprovante bancário: cabeçalho do extrato da conta, imagem do cartão que contenha agência e conta ou print do cabeçalho do aplicativo bancário.
A Carta de Concessão de Benefício será enviada para o e-mail cadastrado nesse requerimento
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