REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO


Empresa Patrocinadora:
Nome Completo do(a) Participante: (Sem abreviações)
Nome Completo do Requerente: Marque se for o mesmo.
Data de nascimento:
CPF:
Sexo: Masculino
Identidade:
Orgão Expedidor UF:
Parentesco:
E-mail:
Endereço Completo:
Bairro:
Cidade:
CEP:
UF:
Telefones: (com ddd)
  Residencial: Comercial:
  Celular: Outros:
Você é uma pessoa Politicamente Exposta? (?)
Você é reportável a FATCA? (?)
Você é residente no exterior?
Banco:     
Agência:
Conta Bancária:
Tipo de Conta: Conta Poupança
Requerimento do Benefício: Aposentadoria Normal
Aposentadoria Antecipada
Aposentadoria por Invalidez



Forma de recebimento do Benefício:

Receber do saldo de conta total em parcela única e o restante conforme assinalado a seguir:

Renda Mensal em número constante de quotas por um período de (no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos).
Renda Mensal correspondente à aplicação de um percentual de % (mínimo de 0,1% e máximo de 2%).

Termo de opção por perfil de investimento

 CONSERVADOR
 SEBRAEPREV (MODERADO)


DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
Declaro que minha opção foi feita de forma livre, isenta e consciente, tendo sido precedida da disponibilização de todas as informações sobre o Perfil de Investimento escolhido, bem como do esclarecimento de todas as dúvidas por mim apresentadas perante o SEBRAE PREVIDÊNCIA – Instituto SEBRAE de Seguridade Social, de forma que assumo integral e exclusiva responsabilidade pelos riscos envolvidos na aplicação dos recursos alocados na Reserva Individual de Participante, de acordo com o Perfil de Investimento ora escolhido.

ADVERTÊNCIAS:
É vedada a adoção do Perfil Arrojado para a Reserva Individual de Participante após a concessão de Benefício de Prestação Continuada ao Participante ou aos seus Beneficiários, conforme o caso.

Quando da concessão do Benefício de Pensão por Morte, não havendo consenso entre os Beneficiários do Participante falecido, em atividade ou já na condição de Assistido, a respeito da opção pelo perfil de investimentos, será adotado necessariamente o Perfil Conservador. Não há garantia de rentabilidade em qualquer dos Perfis de Investimento oferecidos, sendo possível a verificação de rentabilidade negativa em determinado período, havendo maior probabilidade de perdas financeiras nos Perfis de Investimento com maior alocação no segmento de renda variável.

A maior rentabilidade obtida por determinado Perfil de Investimento em período anterior à esta opção não leva à certeza de boa rentabilidade futura.

A escolha de determinado Perfil de Investimento resultará em rentabilidade diversa daquela decorrente da opção por outro Perfil de Investimento, o que terá consequência direta no valor do próprio Benefício assegurado pelo Plano SEBRAEPREV.


DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA

Não tenho dependentes para fins de IMPOSTO DE RENDA.

Escolha o número de seus dependentes e informe os seus dados.
 Obs.: Não havendo nenhum dependente, marcar a opção acima.

Dependente(s) para fins de IR:




Declarações Gerais

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, não cabendo ao SEBRAE Previdência - Instituto SEBRAE de Seguridade Social qualquer responsabilidade perante a fiscalização. Comprometo-me a informar prontamente ao SEBRAE Previdência, por escrito, qualquer alteração nos dados acima declarados.

Declaro, também, ter ciência de que o Plano SEBRAEPREV é classificado na modalidade de Contribuição Definida, nos termos previstos nas normas em vigor, e que nesta modalidade não há benefícios vitalícios. Uma vez iniciados os pagamentos de quaisquer dos Benefícios de Prestação Continuada, os mesmos serão devidos até a data em que não houver saldo mínimo suficiente para a continuidade de seu pagamento.

PRAZO DE PAGAMENTO: Os pagamentos relativos aos benefícios serão realizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao Mês de Competência de Benefício (MCB). Entende-se como Mês de Competência de Benefício (MCB) o mês subsequente ao da data do recebimento do requerimento efetivamente protocolado no SEBRAE PREVIDÊNCIA (Artigos 60 e 66 do Regulamento do Plano SEBRAEPREV).

O pagamento da concessão do benefício no prazo regulamentar, está condicionada ao recebimento do requerimento no SEBRAE PREVIDÊNCIA adequadamente preenchido, assinado e com os respectivos anexos.

Comprovante bancário: Qualquer documento ou imagem do cartão, de origem da instituição financeira que contenha os dados bancários. ATENÇÃO: não encaminhar imagem do código de segurança no verso do Cartão. Ex de comprovante bancário: cabeçalho do extrato da conta, imagem do cartão que contenha agência e conta ou print do cabeçalho do aplicativo bancário.

A Carta de Concessão de Benefício será enviada para o e-mail cadastrado nesse requerimento